Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.197/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.197, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE ANICUNS-GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.465.458/0001-84, com sede no Município de Anicuns/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 06/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Delegado Eduardo Prado

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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