Lei Ordinária nº 23.200/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.200, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada MARIA XAVIER CAIADO a Rodovia GO-466, no trecho que liga os Municípios de Nerópolis/GO e Teresópolis de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024027449
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Nomeação de bem público (denominação de próprio público)
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