Lei Ordinária nº 23.201/2025
Altera a Lei nº 23.070, de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada, para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
LEI Nº 23.201, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 23.070 , de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício da meia-entrada, para eleitores nomeados para atuar nas eleições gerais ou municipais, plebiscitos e referendos, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º. da Lei nº 23.070 , de 11 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º O beneficiário desta Lei terá direito a uma carteira física ou digital, ou declaração emitida pela Justiça Eleitoral, que terá validade até o dia 31 de dezembro do ano da eleição ordinária subsequente." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 23070/2024 de 11/11/2024