Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.209/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o "Goiânia Art Déco Festival", realizado no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.209, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o "Goiânia Art Déco Festival", realizado no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o "Goiânia Art Déco Festival", realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

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