Lei Ordinária nº 23.209/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o "Goiânia Art Déco Festival", realizado no Município de Goiânia/GO.
LEI Nº 23.209, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o "Goiânia Art Déco Festival", realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás o "Goiânia Art Déco Festival", realizado, anualmente, no mês de agosto, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Secretaria de Estado de Cultura
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Download documento