Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.220/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.220, DE 9 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS E ASSISTENTES DE PORANGATU - GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.437.825/0001-42, com sede no Município de Porangatu/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

KARLOS CABRAL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Karlos Cabral

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás

Categoria Utilidade pública

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