Lei Ordinária nº 23.220/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.220, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS E ASSISTENTES DE PORANGATU - GO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.437.825/0001-42, com sede no Município de Porangatu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
KARLOS CABRAL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Karlos Cabral
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
Download documento