Lei Ordinária nº 23.221/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.221, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA PRÓ IDOSOS DE ANICUNS - LAR SÃO VICENTE DE PAULO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 47.759.889/0001-59, com sede no Município de Anicuns/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 9 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 09/01/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Categoria Utilidade pública
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