Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.223/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.223, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rodovia GO-221 fica denominada:

I - JOAQUIM MORAES DOS SANTOS no trecho situado entre os Municípios de Caiapônia/GO e Palestina de Goiás/GO;

II - EDUARDO TALVANI DE LIMA no trecho situado entre os Municípios de Palestina de Goiás/GO e Iporá/GO.

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 16.014 , de 27 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/01/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16014/2007 de 27/02/2007