Lei Ordinária nº 23.223/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.223, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Rodovia GO-221 fica denominada:
I - JOAQUIM MORAES DOS SANTOS no trecho situado entre os Municípios de Caiapônia/GO e Palestina de Goiás/GO;
II - EDUARDO TALVANI DE LIMA no trecho situado entre os Municípios de Palestina de Goiás/GO e Iporá/GO.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 16.014 , de 27 de fevereiro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/01/2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16014/2007 de 27/02/2007