Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.229/2025

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único....

I - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; ou

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/01/2025

Ficha Técnica

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Alterado(a) por)

Nº do Projeto de Lei 2025000574

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia

Categoria Economia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991