Lei Ordinária nº 23.229/2025
Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
LEI Nº 23.229, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
Parágrafo único....
I - pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para a apuração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA; ou
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/01/2025
Ficha Técnica
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.651 /1991 (Alterado(a) por)
Nº do Projeto de Lei 2025000574
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Economia
Categoria Economia
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11651/1991 de 26/12/1991