Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.235/2025

Altera a Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, as Leis nº 16.897, nº 16.900 e nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, também as Leis nº 17.089 e nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que dispõem essencialmente sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

LEI Nº 23.235, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, as Leis nº 16.897 , nº 16.900 e nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, também as Leis nº 17.089 e nº 17.090 , de 2 de julho de 2010, que dispõem essencialmente sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O valor do subsídio da Classe Especial I, extinta automaticamente na vacância, dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista é o estabelecido no Anexo VI desta Lei." (NR)

Art. 2º A Lei nº 16.900 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. O valor do subsídio dos cargos indicados a seguir, que serão automaticamente extintos na vacância, é o estabelecido no Anexo VI desta Lei:

I - Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Classe Especial I; e

II - Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial, do Nível XI." (NR)

Art. 3º A Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 99. Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo IV desta Lei." (NR)

"Art. 99-A. Os cargos da carreira de Papiloscopista Policial ficam fixados e estruturados conforme o Anexo V desta Lei." (NR)

"Art. 100. Os cargos da carreira de Agente de Polícia ficam fixados e estruturados conforme Anexo VI desta Lei." (NR)

Art. 4º A Lei nº 17.089 , de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Os cargos integrantes das classes de Identificador, Classificador e Dactiloscopista da Delegacia-Geral da Polícia Civil, organizados em carreira, passam a ser remunerados exclusivamente pelo regime de subsídio, em parcela única, nos termos do Anexo I desta Lei.

- Vide art. 4º. da Lei nº 14.657 , de 8 de janeiro de 2004.

Parágrafo único. O valor de subsídio do Nível V da Classe de Dactiloscopista, extinto automaticamente na vacância, é o estabelecido no Anexo II desta Lei." (NR)

Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 6º Os Anexos I, III, V e VI da Lei nº 16.897 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo II desta Lei.

Art. 7º Os Anexos I, II, III e VI da Lei nº 16.900 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo III desta Lei.

Art. 8º Em decorrência das alterações realizadas pelo art. 3º. desta Lei, a Lei nº 16.901 , de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos IV, V e VI, conforme o Anexo IV desta Lei.

Art. 9º Os Anexos I e II da Lei nº 17.089 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo V desta Lei.

Art. 10. Os Anexos I e III da Lei nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, passam a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.

Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - da Lei nº 16.901 , de 2010:

a) os incisos I a IV do art. 99;

b) os incisos I a IV do art. 99-A; e

c) os incisos I a IV do art. 100; e

II - o Anexo Único da Lei nº 17.089 , de 2010.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(Alteração da Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006)

"ANEXO ÚNICO

(TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS

E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)

Postos ou graduações Subsídios (R$)

Coronel 36.867,10

Tenente-Coronel 33.232,32

Major 29.857,17

Capitão 26.119,05

Primeiro-Tenente 18.962,29

Segundo-Tenente 16.307,58

Aspirante a oficial 14.139,02

Cadete 3º ano 12.366,71

Cadete 2º ano 10.717,82

Cadete 1º ano 9.893,35

Subtenente 14.139,02

Primeiro-Sargento 12.366,71

Segundo-Sargento 10.717,82

Terceiro-Sargento 9.893,35

Cabo 9.022,75

Soldado de 1ª Classe 8.216,59

Soldado de 2ª Classe 7.452,68

"(NR)

ANEXO II

(Alteração da Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL,

MÉDICO LEGISTA E ODONTOLEGISTA

Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)

PERITO CRIMINAL MÉDICO LEGISTA ODONTOLEGISTA ESPECIAL 26.972,26

1ª III 23.454,14

II 22.444,14

I 21.477,66

2ª III 19.704,26

II 18.855,74

I 18.043,80

3ª III 16.553,96

II 15.841,10

I 15.158,95

"(NR)

"ANEXO III

CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO

E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO

Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)

AUXILIAR DE AUTÓPSIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL DESENHISTA CRIMINALÍSTICO FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Especial 14.917,77

1ª III 12.750,23

II 12.143,08

I 11.564,82

2ª III 10.513,48

II 10.012,84

I 9.536,02

3ª III 8.669,14

II 8.256,30

I 7.863,15

"(NR)

"ANEXO V

Cargos Classes Níveis Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

PERITO CRIMINAL ESPECIAL 54 68 81

1ª III 108 135 162

II

I

2ª III 162 162 162

II

I

3ª III 266 225 185

II

I

TOTAL 590 590 590

MÉDICO LEGISTA ESPECIAL 26 33 39

1ª III 54 67 81

II

I

2ª III 63 75 86

II

I

3ª III 158 126 95

II

I

TOTAL 301 301 301

AUXILIAR DE AUTÓPSIA ESPECIAL 18 23 27

1ª III 35 44 53

II

I

2ª III 71 71 71

II

I

3ª III 160 146 133

II

I

TOTAL 284 284 284

FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO ESPECIAL 6 8 9

1ª III 6 6 6

II

I

2ª III 9 9 9

II

I

3ª III 41 39 38

II

I

TOTAL 62 62 62

AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL ESPECIAL 5 5 5

1ª III 6 6 6

II

I

2ª III 9 9 9

II

I

3ª III 27 27 27

II

I

TOTAL 47 47 47

DESENHISTA CRIMINALÍSTICO ESPECIAL 3 3 3

1ª III 3 3 3

II

I

2ª III 4 4 4

II

I

3ª III 15 15 15

II

I

TOTAL 25 25 25 25

"(NR)

"ANEXO VI

Cargo Classe Nível Subsídio (R$)

PERITO CRIMINAL MÉDICO LEGISTA ESPECIAL I 29.669,49

"(NR)

ANEXO III

(Alteração da Lei nº 16.900 , de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO I

(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)

Cargos Classes Padrões Subsídios (R$)

AGENTE DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL 14.917,77

1ª III 12.750,23

II 12.143,08

I 11.564,82

2ª III 10.513,48

II 10.012,84

I 9.536,02

3ª III 8.669,14

II 8.256,30

I 7.863,15

"(NR)

"ANEXO II

(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)

Cargos Níveis Subsídios (R$)

AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL X 14.917,77

IX 12.750,23

VIII 12.143,08

VII 11.564,82

VI 10.513,48

V 10.012,84

IV 9.536,02

III 8.669,14

II 8.256,30

I 7.863,15

"(NR)

"ANEXO III

(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)

Cargo Subsídio (R$)

COMISSÁRIO DE POLÍCIA 16.409,53

"(NR)

"ANEXO VI

Cargos Classe Padrão/nível Subsídio (R$)

AGENTE DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL I 16.409,53

AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL XI 16.409,53

"(NR)

ANEXO IV

(Alteração da Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010)

"ANEXO IV

Cargo Classes Padrões Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL 240 300 360

1ª III 643 643 643

II

I

2ª III 586 586 586

II

I

3ª III 840 780 720

II

I

TOTAL 2.309 2.309 2.309

"(NR)

"ANEXO V

Cargo Classes Padrões Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

PAPILOSCOPISTA POLICIAL ESPECIAL 22 28 33

1ª III 44 55 66

II

I

2ª III 66 66 66

II

I

3ª III 166 149 133

II

I

TOTAL 298 298 298

"(NR)

"ANEXO VI

Cargo Classes Padrões Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

AGENTE DE POLÍCIA ESPECIAL 454 568 681

1ª III 882 882 882

II

I

2ª III 827 827 827

II

I

3ª III 1.136 1.022 909

II

I

TOTAL 3.299 3.299 3.299

"(NR)

ANEXO V

(Alteração da Lei nº 17.089 , de 02 de julho de 2010)

"ANEXO I

QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Grupo ocupacional Classes de cargos Quantitativos Níveis Subsídios (R$)

IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICADOR I 7.863,15

II 8.256,30

III 8.669,14

CLASSIFICADOR 80 I 9.536,02

II 10.012,84

III 10.513,48

DACTILOSCOPISTA 71 I 11.564,82

II 12.143,08

III 12.750,23

IV 14.917,77

"(NR)

"ANEXO II

Classe Nível Subsídio (R$)

DACTILOSCOPISTA V 16.409,53

"(NR)

ANEXO VI

(Alteração da Lei nº 17.090 , de 02 de julho de 2010)

"ANEXO I

GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS

Grupo ocupacional Cargos Classes Padrões Vagas

Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026

Assistente Prisional Assistente de Gestão Prisional Especial 3 3 3

1ª III 10 10 10

II

I

2ª III 17 17 17

II

I

3ª III 20 20 20

II

I

TOTAL 50 50 50

Policial Penal Especial 398 458 518

1ª III 517 569 620

II

I

2ª III 750 825 900

II

I

3ª III 2.028 1.841 1.655

II

I

TOTAL 3.693 3.693 3.693

Analista Prisional Analista Prisional Especial 3 3 3

1ª III 5 5 5

II

I

2ª III 11 11 11

II

I

3ª III 12 12 12

II

I

TOTAL 31 31 31

"(NR)

"ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

Grupo ocupacional Cargo Classe Padrões Subsídios (*)

Assistente Prisional Assistente de Gestão Prisional Especial 16.393,90

1ª III 14.903,54

II 13.598,74

I 12.601,29

2ª III 11.192,16

II 10.081,62

I 9.255,23

3ª III 8.843,56

II 8.437,58

I 6.668,88

Policial Penal Especial 16.393,90

1ª III 14.903,54

II 13.598,74

I 12.601,29

2ª III 11.192,16

II 10.081,62

I 9.255,23

3ª III 8.843,56

II 8.437,58

I 6.668,88

Analista Prisional Analista Prisional Especial 17.375,14

1ª III 15.795,57

II 14.762,22

I 13.796,44

2ª III 12.542,23

II 11.721,70

I 10.954,89

3ª III 9.958,96

II 9.307,44

I 8.698,55

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/01/2025

Ficha Técnica

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.668 /2006 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.897 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.900 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.901 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 17.089 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 17.090 /2010 (Alterado(a) por)

Nº do Projeto de Lei 2025000508

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública

Categorias Segurança Pública Plano de cargos / Plano de Carreira Remuneração/Subsídio

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15668/2006 de 01/06/2006

Lei Ordinária nº 16897/2010 de //

Lei Ordinária nº 16900/2010 de 26/01/2010

Lei Ordinária nº 16901/2010 de //

Lei Ordinária nº 17089/2010 de 02/07/2010

Lei Ordinária nº 14657/2004 de 08/01/2004

Lei Ordinária nº 17090/2010 de //