Lei Ordinária nº 23.235/2025
Altera a Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, as Leis nº 16.897, nº 16.900 e nº 16.901, de 26 de janeiro de 2010, também as Leis nº 17.089 e nº 17.090, de 2 de julho de 2010, que dispõem essencialmente sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
LEI Nº 23.235, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, as Leis nº 16.897 , nº 16.900 e nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, também as Leis nº 17.089 e nº 17.090 , de 2 de julho de 2010, que dispõem essencialmente sobre subsídios em carreiras da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O valor do subsídio da Classe Especial I, extinta automaticamente na vacância, dos cargos de Perito Criminal e Médico Legista é o estabelecido no Anexo VI desta Lei." (NR)
Art. 2º A Lei nº 16.900 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O valor do subsídio dos cargos indicados a seguir, que serão automaticamente extintos na vacância, é o estabelecido no Anexo VI desta Lei:
I - Agente de Polícia e de Escrivão de Polícia, da Classe Especial I; e
II - Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial, do Nível XI." (NR)
Art. 3º A Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 99. Os cargos da carreira de Escrivão de Polícia ficam fixados e estruturados conforme o Anexo IV desta Lei." (NR)
"Art. 99-A. Os cargos da carreira de Papiloscopista Policial ficam fixados e estruturados conforme o Anexo V desta Lei." (NR)
"Art. 100. Os cargos da carreira de Agente de Polícia ficam fixados e estruturados conforme Anexo VI desta Lei." (NR)
Art. 4º A Lei nº 17.089 , de 02 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º Os cargos integrantes das classes de Identificador, Classificador e Dactiloscopista da Delegacia-Geral da Polícia Civil, organizados em carreira, passam a ser remunerados exclusivamente pelo regime de subsídio, em parcela única, nos termos do Anexo I desta Lei.
- Vide art. 4º. da Lei nº 14.657 , de 8 de janeiro de 2004.
Parágrafo único. O valor de subsídio do Nível V da Classe de Dactiloscopista, extinto automaticamente na vacância, é o estabelecido no Anexo II desta Lei." (NR)
Art. 5º O Anexo Único da Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 6º Os Anexos I, III, V e VI da Lei nº 16.897 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 7º Os Anexos I, II, III e VI da Lei nº 16.900 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 8º Em decorrência das alterações realizadas pelo art. 3º. desta Lei, a Lei nº 16.901 , de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos Anexos IV, V e VI, conforme o Anexo IV desta Lei.
Art. 9º Os Anexos I e II da Lei nº 17.089 , de 2010, ficam estabelecidos conforme o Anexo V desta Lei.
Art. 10. Os Anexos I e III da Lei nº 17.090 , de 02 de julho de 2010, passam a vigorar conforme o Anexo VI desta Lei.
Art. 11. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - da Lei nº 16.901 , de 2010:
a) os incisos I a IV do art. 99;
b) os incisos I a IV do art. 99-A; e
c) os incisos I a IV do art. 100; e
II - o Anexo Único da Lei nº 17.089 , de 2010.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Goiânia, 16 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(Alteração da Lei nº 15.668 , de 1º de junho de 2006)
"ANEXO ÚNICO
(TABELA DE POSTOS E VALORES DE SUBSÍDIOS DOS OFICIAIS
E DAS PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR)
Postos ou graduações Subsídios (R$)
Coronel 36.867,10
Tenente-Coronel 33.232,32
Major 29.857,17
Capitão 26.119,05
Primeiro-Tenente 18.962,29
Segundo-Tenente 16.307,58
Aspirante a oficial 14.139,02
Cadete 3º ano 12.366,71
Cadete 2º ano 10.717,82
Cadete 1º ano 9.893,35
Subtenente 14.139,02
Primeiro-Sargento 12.366,71
Segundo-Sargento 10.717,82
Terceiro-Sargento 9.893,35
Cabo 9.022,75
Soldado de 1ª Classe 8.216,59
Soldado de 2ª Classe 7.452,68
"(NR)
ANEXO II
(Alteração da Lei nº 16.897 , de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PERITO CRIMINAL,
MÉDICO LEGISTA E ODONTOLEGISTA
Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)
PERITO CRIMINAL MÉDICO LEGISTA ODONTOLEGISTA ESPECIAL 26.972,26
1ª III 23.454,14
II 22.444,14
I 21.477,66
2ª III 19.704,26
II 18.855,74
I 18.043,80
3ª III 16.553,96
II 15.841,10
I 15.158,95
"(NR)
"ANEXO III
CLASSES, NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE AUTÓPSIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL, DESENHISTA CRIMINALÍSTICO
E FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO
Cargos Classes Níveis Subsídios (R$)
AUXILIAR DE AUTÓPSIA AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL DESENHISTA CRIMINALÍSTICO FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO Especial 14.917,77
1ª III 12.750,23
II 12.143,08
I 11.564,82
2ª III 10.513,48
II 10.012,84
I 9.536,02
3ª III 8.669,14
II 8.256,30
I 7.863,15
"(NR)
"ANEXO V
Cargos Classes Níveis Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
PERITO CRIMINAL ESPECIAL 54 68 81
1ª III 108 135 162
II
I
2ª III 162 162 162
II
I
3ª III 266 225 185
II
I
TOTAL 590 590 590
MÉDICO LEGISTA ESPECIAL 26 33 39
1ª III 54 67 81
II
I
2ª III 63 75 86
II
I
3ª III 158 126 95
II
I
TOTAL 301 301 301
AUXILIAR DE AUTÓPSIA ESPECIAL 18 23 27
1ª III 35 44 53
II
I
2ª III 71 71 71
II
I
3ª III 160 146 133
II
I
TOTAL 284 284 284
FOTÓGRAFO CRIMINALÍSTICO ESPECIAL 6 8 9
1ª III 6 6 6
II
I
2ª III 9 9 9
II
I
3ª III 41 39 38
II
I
TOTAL 62 62 62
AUXILIAR DE LABORATÓRIO CRIMINAL ESPECIAL 5 5 5
1ª III 6 6 6
II
I
2ª III 9 9 9
II
I
3ª III 27 27 27
II
I
TOTAL 47 47 47
DESENHISTA CRIMINALÍSTICO ESPECIAL 3 3 3
1ª III 3 3 3
II
I
2ª III 4 4 4
II
I
3ª III 15 15 15
II
I
TOTAL 25 25 25 25
"(NR)
"ANEXO VI
Cargo Classe Nível Subsídio (R$)
PERITO CRIMINAL MÉDICO LEGISTA ESPECIAL I 29.669,49
"(NR)
ANEXO III
(Alteração da Lei nº 16.900 , de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO I
(Tabela de classes, padrões e valores de subsídios dos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia)
Cargos Classes Padrões Subsídios (R$)
AGENTE DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL 14.917,77
1ª III 12.750,23
II 12.143,08
I 11.564,82
2ª III 10.513,48
II 10.012,84
I 9.536,02
3ª III 8.669,14
II 8.256,30
I 7.863,15
"(NR)
"ANEXO II
(Tabela de níveis e valores de subsídios dos cargos de Agente Policial, Agente Auxiliar Policial e Escrevente Policial)
Cargos Níveis Subsídios (R$)
AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL X 14.917,77
IX 12.750,23
VIII 12.143,08
VII 11.564,82
VI 10.513,48
V 10.012,84
IV 9.536,02
III 8.669,14
II 8.256,30
I 7.863,15
"(NR)
"ANEXO III
(Tabela de subsídio do cargo de Comissário de Polícia)
Cargo Subsídio (R$)
COMISSÁRIO DE POLÍCIA 16.409,53
"(NR)
"ANEXO VI
Cargos Classe Padrão/nível Subsídio (R$)
AGENTE DE POLÍCIA ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL I 16.409,53
AGENTE POLICIAL AGENTE AUXILIAR POLICIAL ESCREVENTE POLICIAL XI 16.409,53
"(NR)
ANEXO IV
(Alteração da Lei nº 16.901 , de 26 de janeiro de 2010)
"ANEXO IV
Cargo Classes Padrões Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
ESCRIVÃO DE POLÍCIA ESPECIAL 240 300 360
1ª III 643 643 643
II
I
2ª III 586 586 586
II
I
3ª III 840 780 720
II
I
TOTAL 2.309 2.309 2.309
"(NR)
"ANEXO V
Cargo Classes Padrões Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
PAPILOSCOPISTA POLICIAL ESPECIAL 22 28 33
1ª III 44 55 66
II
I
2ª III 66 66 66
II
I
3ª III 166 149 133
II
I
TOTAL 298 298 298
"(NR)
"ANEXO VI
Cargo Classes Padrões Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
AGENTE DE POLÍCIA ESPECIAL 454 568 681
1ª III 882 882 882
II
I
2ª III 827 827 827
II
I
3ª III 1.136 1.022 909
II
I
TOTAL 3.299 3.299 3.299
"(NR)
ANEXO V
(Alteração da Lei nº 17.089 , de 02 de julho de 2010)
"ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA: IDENTIFICAÇÃO DA DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Grupo ocupacional Classes de cargos Quantitativos Níveis Subsídios (R$)
IDENTIFICAÇÃO IDENTIFICADOR I 7.863,15
II 8.256,30
III 8.669,14
CLASSIFICADOR 80 I 9.536,02
II 10.012,84
III 10.513,48
DACTILOSCOPISTA 71 I 11.564,82
II 12.143,08
III 12.750,23
IV 14.917,77
"(NR)
"ANEXO II
Classe Nível Subsídio (R$)
DACTILOSCOPISTA V 16.409,53
"(NR)
ANEXO VI
(Alteração da Lei nº 17.090 , de 02 de julho de 2010)
"ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL, CARGOS, CLASSES, PADRÕES E QUANTITATIVOS
Grupo ocupacional Cargos Classes Padrões Vagas
Atuais Vigência a partir de 1º de julho de 2025 Vigência a partir de 1º de julho de 2026
Assistente Prisional Assistente de Gestão Prisional Especial 3 3 3
1ª III 10 10 10
II
I
2ª III 17 17 17
II
I
3ª III 20 20 20
II
I
TOTAL 50 50 50
Policial Penal Especial 398 458 518
1ª III 517 569 620
II
I
2ª III 750 825 900
II
I
3ª III 2.028 1.841 1.655
II
I
TOTAL 3.693 3.693 3.693
Analista Prisional Analista Prisional Especial 3 3 3
1ª III 5 5 5
II
I
2ª III 11 11 11
II
I
3ª III 12 12 12
II
I
TOTAL 31 31 31
"(NR)
"ANEXO III
TABELA DE SUBSÍDIOS
Grupo ocupacional Cargo Classe Padrões Subsídios (*)
Assistente Prisional Assistente de Gestão Prisional Especial 16.393,90
1ª III 14.903,54
II 13.598,74
I 12.601,29
2ª III 11.192,16
II 10.081,62
I 9.255,23
3ª III 8.843,56
II 8.437,58
I 6.668,88
Policial Penal Especial 16.393,90
1ª III 14.903,54
II 13.598,74
I 12.601,29
2ª III 11.192,16
II 10.081,62
I 9.255,23
3ª III 8.843,56
II 8.437,58
I 6.668,88
Analista Prisional Analista Prisional Especial 17.375,14
1ª III 15.795,57
II 14.762,22
I 13.796,44
2ª III 12.542,23
II 11.721,70
I 10.954,89
3ª III 9.958,96
II 9.307,44
I 8.698,55
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/01/2025
Ficha Técnica
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.668 /2006 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.897 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.900 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 16.901 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 17.089 /2010 (Alterado(a) por) Lei Ordinária Nº 17.090 /2010 (Alterado(a) por)
Nº do Projeto de Lei 2025000508
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Segurança Pública Plano de cargos / Plano de Carreira Remuneração/Subsídio
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15668/2006 de 01/06/2006
Lei Ordinária nº 16897/2010 de //
Lei Ordinária nº 16900/2010 de 26/01/2010
Lei Ordinária nº 16901/2010 de //
Lei Ordinária nº 17089/2010 de 02/07/2010
Lei Ordinária nº 14657/2004 de 08/01/2004
Lei Ordinária nº 17090/2010 de //