Lei Ordinária nº 23.237/2025
Altera a Lei nº 15.122, de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
LEI Nº 23.237, DE 19 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, que institui o Plano de Carreira e o Quadro Permanente dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento linear de 8% (oito por cento) em todas as tabelas remuneratórias constantes da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005.
Art. 2º A Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3-Aº A unidade administrativa Chefia de Gabinete, no âmbito dos Gabinetes de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas, criada pela Lei nº 21.667 , de 5 de dezembro de 2022, será ocupada por pessoa indicada pelo respectivo titular e designada pela Presidência.
...............
§ 3º Nos gabinetes dos Conselheiros, o cargo de Chefe de Gabinete corresponde à referência DS-TCE I - Diretoria Superior e, nos gabinetes dos Auditores e dos Procuradores de Contas, será ocupado por pessoa nomeada para os cargos em comissão de Assessor I ou II." (NR)
"Art. 16-I. Os servidores efetivos do Tribunal, em virtude da conclusão de curso oficial de graduação, pós - graduação lato sensu ou stricto sensu, terão direito a uma Gratificação de Incentivo Funcional (GIF), limitada a 15% (quinze por cento) e incorporável aos proventos de aposentadoria e pensão, na proporção de:
I - 15% (quinze por cento), em se tratando de título de Doutor;
II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III - 7% (sete por cento), em se tratando de certificado de Especialista, em curso com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
IV - 5% (cinco por cento), em se tratando de certificado de Graduação. " (NR)
"Art. 16-J. Aos servidores efetivos lotados nas unidades técnicas vinculadas à Secretaria de Controle Externo e à Diretoria de Tecnologia da Informação, poderá ser atribuída Gratificação por Exercício da Atividade de Controle Externo, de até 20% (vinte por cento) do valor do vencimento inicial da carreira do cargo de Auditor de Controle Externo, observadas, para sua concessão, as normas previstas em ato próprio da Presidência do Tribunal.
Parágrafo único....
...............
I - poderá ser concedida aos servidores ocupantes de cargo efetivo lotados na Secretaria de Controle Externo e na Diretoria de Tecnologia da Informação, bem como em suas respectivas unidades técnicas subordinadas, desde que obtenham pontuação na Avaliação de Desempenho igual ou superior a 900 (novecentos) pontos;
II - será suspensa nos casos em que o servidor tiver sua lotação alterada para unidade não subordinada à Secretaria de Controle Externo ou à Diretoria de Tecnologia da Informação." (NR)
"Art. 16-K. Fica instituído o programa de assistência à saúde para os servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a ser prestado na forma de auxílio, de caráter indenizatório, mediante ressarcimento de despesas com planos privados de assistência à saúde médica e odontológica, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. " (NR)
"Art. 24-A.
Parágrafo único. O somatório do valor dos auxílios não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do vencimento inicial do cargo de Auditor de Controle Externo." (NR)
Art. 3º Os Anexos II-A e IV da Lei nº 15.122 , de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei, já considerado o reajuste de que trata o art. 1º.
Art. 4º Os Anexos V, VI e VIII da Lei nº 15.122 , de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de janeiro de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
ANEXO I
(Altera o Anexo II-A da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005) "ANEXO II-A
NOVA ESTRUTURA DA CARREIRA
...............
VENCIMENTOS DO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9
A R$ 13.566,63 R$ 14.244,96 R$ 14.957,20 R$ 15.705,06 R$ 16.490,31 R$ 17.314,83 R$ 18.180,57 R$ 19.089,59 R$ 20.044,08
B R$ 14.923,28 R$ 15.669,45 R$ 16.452,94 R$ 17.275,57 R$ 18.139,34 R$ 19.046,32 R$ 19.998,63 R$ 20.998,56 R$ 22.048,50
C R$ 16.415,61 R$ 17.236,39 R$ 18.098,21 R$ 19.003,12 R$ 19.953,29 R$ 20.950,95 R$ 21.998,49 R$ 23.098,42 R$ 24.253,34
D R$ 18.057,17 R$ 18.960,05 R$ 19.908,03 R$ 20.903,44 R$ 21.948,61 R$ 23.046,04 R$ 24.198,34 R$ 25.408,27 R$ 26.678,67
VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
GRAUS
NÍVEIS 1 2 3 4 5 6 7 8 9
A R$ 10.853,30 R$ 11.395,97 R$ 11.965,76 R$ 12.564,05 R$ 13.192,25 R$ 13.851,87 R$ 14.544,46 R$ 15.271,67 R$ 16.035,27
B R$ 11.938,63 R$ 12.535,56 R$ 13.162,35 R$ 13.820,45 R$ 14.511,47 R$ 15.237,05 R$ 15.998,90 R$ 16.798,85 R$ 17.638,80
C R$ 13.132,49 R$ 13.789,12 R$ 14.478,57 R$ 15.202,50 R$ 15.962,63 R$ 16.760,76 R$ 17.598,79 R$ 18.478,73 R$ 19.402,67
D R$ 14.445,74 R$ 15.168,04 R$ 15.926,43 R$ 16.722,75 R$ 17.558,89 R$ 18.436,83 R$ 19.358,67 R$ 20.326,61 R$ 21.342,94
ANEXO II
(Altera o Anexo IV da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005) "ANEXO IV
CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
...............
CARGOS REFERÊNCIA QUANTIDADE
Diretoria Superior DS TCE I 10
Diretor/Gerente DS TCE II 18
Chefe de Serviço CH TCE I 48
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo V da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005) "ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS
...............
REFERÊNCIA QUANTIDADE VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
DS TCE I 10 3.141,37 18.419,85
DS TCE II 18 2.855,79 15.421,27
CH TCE I 48 1.999,05 10.794,89
"(NR)
ANEXO IV
(Altera o Anexo VI da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005) "ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
...............
FUNÇÕES REFERÊNCIA QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO
Assessor Técnico I FC-1 20 ....
Assessor Técnico II FC-2 20 ....
.... .... .... ....
"(NR)
ANEXO V
(Altera o Anexo VIII da Lei nº 15.122 , de 04 de fevereiro de 2005) "ANEXO VIII
RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO ATRIBUIÇÕES
.... ....
Chefe de Gabinete da Presidência/de Conselheiro DS TCE I Assistir e assessorar o Presidente ou o Conselheiro nos assuntos administrativos e sociais inerentes ao exercício de suas funções legais e regulamentares; coordenar, orientar e supervisionar as atividades de apoio inerentes ao gabinete; receber, organizar e controlar a correspondência oficial do Presidente ou do Conselheiro; receber e realizar triagem dos processos encaminhados ao gabinete; organizar e coordenar a agenda de trabalho do Presidente ou do Conselheiro.
.... ....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O de 20/01/2025
Ficha Técnica
Autor Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 15.122 /2005 (Altera) Lei Ordinária Nº 21.667 /2022 (Cita)
Órgão Relacionado Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Categorias Servidores públicos Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15122/2005 de 04/02/2005