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Lei Ordinária nº 23.238/2025

Institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte.

LEI Nº 23.238, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Institui a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Implantação de Rotas Hidroviárias de Transporte, que tem por objetivo promover o transporte de mercadorias e pessoas por meio de hidrovias, visando gerar maior acessibilidade e menor gasto com o transporte.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular estudos sobre hidrovias no Estado de Goiás;

II - estimular estudos sobre os impactos ambientais na implantação de hidrovias;

III - estimular a criação de incubadoras de criação de hidrovias;

IV - estimular a construção de eclusa no barramento e demais obras para implantação de um canal navegável;

V - estimular o transporte de carga pesada por meio de hidrovias;

VI - estimular a colaboração entre governos, empresas e a sociedade civil para a mudança no transporte de cargas em todo o Estado.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/01/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Jamil Calife

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD Secretaria de Estado de Relações Institucionais Secretaria-Geral de Governo

Categorias Infraestrutura de transportes Políticas Públicas Interesse Social

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