Lei Ordinária nº 23.243/2025
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
LEI Nº 23.243, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação e a denominação do estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Colégio Estadual Alphaville Paiva, situado no Município de Novo Gama/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/01/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025000888
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categoria Educação
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