Lei Ordinária nº 23.253/2025
Altera a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023.
LEI Nº 23.253, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
§ 1º As transferências integrais serão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse.
§ 1º-A O município que comprovar utilização menor que 70% (setenta por cento) dos recursos de que trata o caput deste artigo estará sujeito à reposição proporcional.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 21.811 /2023 (Altera)
Nº do Projeto de Lei 2025002436
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
Categoria Índice de participação dos Municípios (ICMS)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 21811/2023 de 14/03/2023