Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.253/2025

Altera a Lei nº 21.811, de 14 de março de 2023.

LEI Nº 23.253, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 21.811 , de 14 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

§ 1º As transferências integrais serão condicionadas à comprovação da utilização de pelo menos 70% (setenta por cento) do último repasse.

§ 1º-A O município que comprovar utilização menor que 70% (setenta por cento) dos recursos de que trata o caput deste artigo estará sujeito à reposição proporcional.

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 21.811 /2023 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025002436

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA

Categoria Índice de participação dos Municípios (ICMS)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 21811/2023 de 14/03/2023