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Lei Ordinária nº 23.254/2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa de particular, do imóvel que especifica.

LEI Nº 23.254, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

Autoriza a aquisição, por doação onerosa de particular, do imóvel que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel especificado no Anexo Único desta Lei para o Estado de Goiás, por doação onerosa da Jardim Brasil SPE Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 18.650.204/0001-33, com sede na Avenida T-15, 1.848, Quadra 592, Lote 10, Setor Nova Suíça, 74280-380, Goiânia/GO, possibilitada pela declaração de proposta de doação firmada em 22 de julho de 2024 e pela Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 6 de agosto de 2024.

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º. desta Lei se destina à construção pelo Estado de Goiás de uma policlínica, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no Município de Campos Belos/GO, no prazo de 3 (três) anos da data da assinatura da escritura de doação, prorrogável uma vez pelo mesmo período.

Art. 3º O imóvel descrito no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 21.559,81 (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta e um centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 67/2024, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 4º A aquisição será realizada com a cláusula de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 2º. desta Lei.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do inciso XII do art. 5º. da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata o art. 1º. desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.

Goiânia, DATA AQUI

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

IMÓVEL AUTORIZADO A SER RECEBIDO PELO ESTADO DE GOIÁS POR DOAÇÃO ONEROSA POR PARTE DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

DENOMINAÇÃO Terreno urbano

ÁREA 25.716,95 m²

LOCALIZAÇÃO Rua 5, Quadra 8, Loteamento Jardins Brasil I, 73840-000, Campos Belos/GO

PROPRIETÁRIO Jardim Brasil SPE Ltda.

MATRÍCULA Nº 6.897, do Cartório de Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais e das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato 2º de Notas e de Protesto de Títulos da Comarca de Campos Belos/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "mede 112,15 (cento e doze metros e quinze centímetros), de FRENTE para a Rua 05; 112,01 (cento e doze metros e um centímetro), nos FUNDOS, confrontando com a Rua 05-A; 242,44 (duzentos e quarenta e dois metros e quarenta e quatro centímetros), pelo LADO DIREITO, confrontando com a Avenida Jardins; 212,00 (duzentos e doze metros), pelo LADO ESQUERDO, confrontando com a Rua 08."

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025003428

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Governadoria Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categoria Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

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