Lei Ordinária nº 23.255/2025
Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT.
LEI Nº 23.255, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Abre crédito especial à Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial de R$ 6.252.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais) à Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito especial à SERINT autorizado no art. 1º. desta Lei serão provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.252.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta e dois mil reais), em consonância com o inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme o Anexo II desta Lei.
Art. 3º A descrição do Programa 1007 - DEFESA DA SOCIEDADE, integrante do Anexo Único da Lei nº 22.317 , de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Goiás para o quadriênio 2024-2027, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"DESCRIÇÃO: O programa agrupa iniciativas que visam à democratização do acesso à justiça, às melhorias na gestão do sistema prisional e à realização de termos de fomento e parcerias no Estado de Goiás." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
UO Função Subfunção Programa Ação GND Fonte Mod. CO Valor (R$)
1901 - GAB. DA SECRET. DE RELAÇÕES INSTITU-CIONAIS 04 - ADMINIS-TRAÇÃO 122 - ADMINISTRA-ÇÃO GERAL 1007 - DEFESA DA SOCIEDADE 2583 - FOMENTO E PARCERIAS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS 50 - TRANSFE-RÊNCIAS A INSTITUI-ÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 0000 - IDENTIFICA-ÇÃO DE DESPESAS GERAIS 6.252.000,00
TOTAL 6.252.000,00
ANEXO II ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UO Função Subfunção Programa Ação GND Fonte Mod. CO Valor (R$)
2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 - SAÚDE 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATO-RIAL 1043 - SAÚDE INTEGRAL 3285 - CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15000100 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - RECEITAS ORDINÁRIAS 50 - TRANSFE-RÊNCIAS A INSTITUI-ÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATI-VOS 1002 - IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 6.252.000,00
TOTAL 6.252.000,00
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.317 /2023 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2025002431
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Fundo Estadual de Saúde Poder Legislativo Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA Secretaria de Estado de Relações Institucionais - SERINT
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
ANEXO II
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.