Lei Ordinária nº 23.256/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival da Cachaça, realizado em Olhos d`Água, no Município de Alexânia/GO.
LEI Nº 23.256, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival da Cachaça, realizado em Olhos d`Água, no Município de Alexânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Festival da Cachaça, realizado, anualmente, no mês de maio, em Olhos d`Água, no Município de Alexânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 28/02/2025
Ficha Técnica
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024026077
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Centro Cultural Oscar Niemeyer Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
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