Lei Ordinária nº 23.258/2025
Concede o título de cidadania que especifica.
LEI Nº 23.258, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Concede o título de cidadania que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Bruno PeixotoDeputado Clécio AlvesDeputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Categoria Honrarias - > Título de cidadania
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.