Lei Ordinária nº 23.261/2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
LEI Nº 23.261, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos desta Lei.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. desta Lei, o valor do vencimento e do subsídio dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e seus pensionistas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás fica majorado em 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano de 2024, em parcela única a partir da competência maio de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2025.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025
Autor Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Categoria Vencimento, Salário, Soldo ou Subsídio (dos membros dos poderes e servidores públicos civis e militares do estado)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.