Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.262/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.262, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE BELA VISTA DE GOIÁS - AFABEV, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.965.433/0001-30, com sede no Município de Bela Vista de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ALESSANDRO MOREIRA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025

Autor Deputado Alessandro Moreira

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.