Lei Ordinária nº 23.262/2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.262, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE BELA VISTA DE GOIÁS - AFABEV, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 33.965.433/0001-30, com sede no Município de Bela Vista de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ALESSANDRO MOREIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025
Autor Deputado Alessandro Moreira
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.