Lei Ordinária nº 23.263/2025
Altera a Lei nº 18.385, de 10 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
LEI Nº 23.263, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Altera a Lei nº 18.385 , de 10 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 18.385 , de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO TERRA MAGNA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu/GO." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Ne 18.385 / 2014 Constituição Estadual / 1989
Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO
Categoria Utilidade pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18385/2014 de 10/01/2014