Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.263/2025

Altera a Lei nº 18.385, de 10 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.263, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 18.385 , de 10 de janeiro de 2014, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº 18.385 , de 10 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO TERRA MAGNA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 15.644.780/0001-80, com sede no Município de Araçu/GO." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Ne 18.385 / 2014 Constituição Estadual / 1989

Órgão Relacionado Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO

Categoria Utilidade pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18385/2014 de 10/01/2014