Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.270/2025

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.

LEI Nº 23.270, DE 7 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.