Lei Ordinária nº 23.270/2025
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.
LEI Nº 23.270, DE 7 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Representante Comercial.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Representante Comercial, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/03/2025
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial (cultura e datas comemorativas)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.