Lei Ordinária nº 23.272/2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.
LEI Nº 23.272, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2025
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Datas comemorativas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.