Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.272/2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

LEI Nº 23.272, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser realizado, anualmente, no dia 17 de maio.

Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2025

Autor Deputado Wilde Cambão

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Datas comemorativas Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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