Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.273/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Pilar de Goiás/ GO.

LEI Nº 23.273, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Pilar de Goiás/ GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no sétimo domingo após a Páscoa, no Município de Pilar de Goiás/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2025

Autor Deputado Talles Barreto

Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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