Lei Ordinária nº 23.273/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Pilar de Goiás/ GO.
LEI Nº 23.273, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada no Município de Pilar de Goiás/ GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, no sétimo domingo após a Páscoa, no Município de Pilar de Goiás/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/03/2025
Autor Deputado Talles Barreto
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.