Lei Ordinária nº 23.275/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a TopAgro - Feira de Agronegócio e o Festival do Cordeiro, realizados no Município de Hidrolândia/GO.
LEI Nº 23.275, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a TopAgro - Feira de Agronegócio e o Festival do Cordeiro, realizados no Município de Hidrolândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a TopAgro - Feira de Agronegócio e o Festival do Cordeiro, realizados, anualmente, no mês de março, no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/03/2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.