Lei Ordinária nº 23.278/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São José, realizada no Município de Niquelândia/GO.
LEI Nº 23.278, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São José, realizada no Município de Niquelândia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa de São José, realizada, anualmente, no dia 19 de março, no Município de Niquelândia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024012792
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial
Download documento