Lei Ordinária nº 23.279/2025
Institui o Dia Estadual do Milho.
LEI Nº 23.279, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Milho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.
Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, será realizado o Festival do Milho, no Município de Goiânia/GO, em comemoração ao auge da colheita da safra de milho sequeiro, no Estado de Goiás.
Art. 3º O Dia Estadual do Milho fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUGU NADER
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Gugu Nader
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202503461
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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