Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.279/2025

Institui o Dia Estadual do Milho.

LEI Nº 23.279, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Milho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril.

Art. 2º No Dia Estadual instituído por esta Lei, será realizado o Festival do Milho, no Município de Goiânia/GO, em comemoração ao auge da colheita da safra de milho sequeiro, no Estado de Goiás.

Art. 3º O Dia Estadual do Milho fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUGU NADER

Deputado Estadual

.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Gugu Nader

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202503461

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

Download documento