Lei Ordinária nº 23.281/2025
Confere ao Município de Piracanjuba/GO o título de Capital Goiana das Orquídeas.
LEI Nº 23.281, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Confere ao Município de Piracanjuba/GO o título de Capital Goiana das Orquídeas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Piracanjuba/GO o título de Capital Goiana das Orquídeas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
AMAURI RIBEIRO
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Amauri Ribeiro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024011014
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Título cultural de Capital Goiana
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