Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.282/2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

LEI Nº 23.282, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE ANICUNS - ASECAN, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 31.395.366/0001-30, com sede no Município de Anicuns/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 20240º 9977

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo

Categoria Utilidade Pública/Interesse Social

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