Lei Ordinária nº 23.284/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
LEI Nº 23.284, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB/GO, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
AMILTON FILHO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025
Ficha Técnica
Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024011021
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial
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