Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.284/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.284, DE 17 DE MARÇO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Baile do Rubi, realizado, anualmente, no mês de agosto, no Centro de Cultura, Esporte e Lazer (CEL) da OAB/GO, no Município de Aparecida de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/03/2025

Ficha Técnica

Autores Deputado Amilton FilhoDeputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024011021

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial

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