Lei Ordinária nº 23.285/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Exponorte, realizada no Município de Porangatu/GO.
LEI Nº 23.285, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Exponorte, realizada no Município de Porangatu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Exponorte, realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto, no Município de Porangatu/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Bruno Peixoto
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024013477
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial
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