Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.286/2025

Institui o Dia Estadual do Barista.

LEI Nº 23.286, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Institui o Dia Estadual do Barista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Barista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2024016469

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

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