Lei Ordinária nº 23.286/2025
Institui o Dia Estadual do Barista.
LEI Nº 23.286, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Institui o Dia Estadual do Barista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Barista, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Dr. George Morais
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024016469
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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