Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.289/2025

Altera a Lei nº 19.092, de 06 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, e dá outras providências.

LEI Nº 23.289, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 19.092 , de 06 de novembro de 2015, que autoriza a alienação, mediante doação onerosa, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 19.092 , de 06 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A doação autorizada será feita com a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Goiás, em caso de descumprimento da condição prevista no art. 2º. desta Lei." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 19.092 /2015 (Altera)

Nº do Projeto de Lei 2025005173

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria-Geral de Governo - SGG

Categorias Doação / aquisição ou Alienação de bens públicos Patrimônio Público - > Doação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19092/2015 de 06/11/2015