Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.291/2025

Autoriza o Estado de Goiás a celebrar parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás - IFAG, independentemente de chamamento público.

LEI Nº 23.291, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o Estado de Goiás a celebrar parceria com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás - IFAG, independentemente de chamamento público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Estado de Goiás, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei federal nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, a celebrar parceria com a associação civil denominada Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás - IFAG, CNPJ nº 24.081.308/0001-77, independentemente de chamamento público.

Parágrafo único. A entidade beneficiária indicada no caput deste artigo poderá ser destinatária de transferências de recursos econômicos advindas da parceria celebrada para os fins apresentados no

§ 1º do art. 8º.-A da Lei estadual nº 21.670 , de 6 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.670 /2022 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025004937

Órgãos Relacionados Poder Executivo Poder Legislativo

Categoria Administração pública - > Parcerias público-privada

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.