Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.293/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro dos Filhos de Baliza, realizado no Município de Baliza/GO.

LEI Nº 23.293, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro dos Filhos de Baliza, realizado no Município de Baliza/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Encontro dos Filhos de Baliza, realizado, anualmente, no último final de semana do mês de julho, no Município de Baliza/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial Cultura, Lazer e Turismo

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