Lei Ordinária nº 23.294/2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
LEI Nº 23.294, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ODINI ALVES GOMES a Rodovia GO-217 no trecho que liga os Municípios de Professor Jamil/GO e Cromínia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VETER MARTINS
Deputado Estadual
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Veter Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo
Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público
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