Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.294/2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

LEI Nº 23.294, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada ODINI ALVES GOMES a Rodovia GO-217 no trecho que liga os Municípios de Professor Jamil/GO e Cromínia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Veter Martins

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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Categoria Patrimônio Público - > Denominação de bem público

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