Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.297/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional das Esmeraldas de Campos Verdes, realizada no Município de Campos Verdes/GO.

LEI Nº 23.297, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional das Esmeraldas de Campos Verdes, realizada no Município de Campos Verdes/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Feira Internacional das Esmeraldas de Campos Verdes, realizada, anualmente, entre os dias 27 e 29 de setembro, no Município de Campos Verdes/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

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