Lei Ordinária nº 23.299/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.
LEI Nº 23.299, DE 24 DE MARÇO DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 17 de abril.
Art. 2º Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a realização de eventos, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização, distribuição de materiais informativos e outras ações que possam contribuir para a conscientização sobre a hemofilia.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CRISTÓVÃO TORMIN
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Cristóvão Tormin
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202409298
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
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