Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.299/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.

LEI Nº 23.299, DE 24 DE MARÇO DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 17 de abril.

Art. 2º Durante a Semana Estadual instituída por esta Lei, será incentivada a realização de eventos, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização, distribuição de materiais informativos e outras ações que possam contribuir para a conscientização sobre a hemofilia.

Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Hemofilia fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 24 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTÓVÃO TORMIN

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 25/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Cristóvão Tormin

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202409298

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde

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