Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.306/2025

Institui o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 23.306, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Institui o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas no Estado de Goiás, a ser celebrado no mês de setembro de cada ano.

Art. 2º (VETADO).

Art. 3º As palestras e os eventos a serem realizados durante o referido mês devem abordar temas relacionados à história de Libras, à sua relevância na comunicação, à inclusão de alunos surdos nas escolas e à valorização da diversidade linguística e cultural.

Art. 4º O Poder Executivo do Estado de Goiás fica responsável por promover e coordenar as atividades do Mês de Conscientização sobre a Importância de Libras nas Escolas, em conjunto com órgãos, entidades e instituições relacionadas à educação e à inclusão de pessoas surdas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MAURO RUBEM

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Mauro Rúbem

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas

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