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Lei Ordinária nº 23.309/2025

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

LEI Nº 23.309, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento),

considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do ano de 2024, incidente sobre os valores constantes das tabelas atualmente vigentes.

Parágrafo único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás a revisão prevista no caput deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás ao Ministério Público do Estado de Goiás.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025

Ficha Técnica

Autor Ministério Público do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Poder Legislativo

Categoria Servidor Público - > Vencimentos

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