Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.312/2025

Altera a Lei nº 22.304, de 3 de outubro de 2023, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil.

LEI Nº 23.312, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Altera a Lei nº 22.304 , de 3 de outubro de 2023, que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Materno-Infantil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 22.304 , de 3 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - A Os hospitais, maternidades e todos os estabelecimentos de saúde do Estado de Goiás orientarão os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal.

§ 1º Os pais serão informados, no momento do teste do pezinho, sobre seu objetivo, as principais doenças não detectáveis no exame, bem como sobre a existência do teste do pezinho ampliado.

§ 2º As informações serão de fácil entendimento, disponibilizadas de forma presencial e complementadas por meio digital ou impresso." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Gustavo Sebba

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.304 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos da mulher Políticas Públicas Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 22304/2023 de 03/10/2023