Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.316/2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada no Município de Goiânia/GO.

LEI Nº 23.316, DE 2 DE ABRIL DE 2025

Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada no Município de Goiânia/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Marcha para Jesus, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BRUNO PEIXOTO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Bruno Peixoto

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202506890

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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