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Lei Ordinária nº 23.333/2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME).

LEI Nº 23.333, DE 13 DE ABRIL DE 2025

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal (AME), a ser realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei objetiva, especialmente:

I - promover a conscientização da população sobre a AME, seus sintomas, diagnóstico precoce, tratamento e qualidade de vida dos pacientes;

II - estimular ações de prevenção e diagnóstico precoce;

III - conscientizar os profissionais de saúde sobre a importância do diagnóstico precoce, possibilitando intervenções terapêuticas mais eficazes;

IV - difundir informações sobre o acesso a tratamentos adequados e medicamentos, melhorando a qualidade de vida dos pacientes;

V - incentivar a pesquisa científica, a inovação e a busca por novas terapias e soluções para enfrentar a AME; e

VI - proporcionar um período e espaços adequados para que famílias compartilhem suas experiências, troquem informações e recebam o suporte necessário.

Art. 3º Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a AME, serão promovidos palestras, eventos, campanhas de mídia, cursos e outras atividades com o objetivo de conscientizar a sociedade e difundir conhecimentos sobre ações preventivas e formas de tratamento e enfrentamento dessa doença.

Art. 4º A Semana Estadual de Conscientização sobre a AME fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Dr. George Morais

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT

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