Lei Ordinária nº 23.334/2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Pet Friendly Day, realizado no Município de Goiânia/GO.
LEI Nº 23.334, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Pet Friendly Day, realizado no Município de Goiânia/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, o Pet Friendly Day, realizado, anualmente, no segundo domingo de outubro, no Município de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Anderson Teodoro
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Estadual de Turismo - GOIASTURISMO Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categoria Calendário Oficial - > Datas comemorativas
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