Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.336/2025

Institui o Selo "Cidade Destaque na Saúde".

LEI Nº 23.336, DE 13 DE ABRIL DE 2025

Institui o Selo "Cidade Destaque na Saúde".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Cidade Destaque na Saúde" com a finalidade de estimular os municípios a adotarem medidas inovadoras, com evolução dos resultados nos indicadores de saúde.

Art. 2º Para aderir ao selo instituído por esta Lei, o município deverá apresentar plano de trabalho, definindo metas, prazos e ações que contemplem melhoria dos resultados nos indicadores.

Art. 3º É prerrogativa do município que atender aos requisitos previstos nesta Lei fazer uso publicitário do Selo "Cidade Destaque na Saúde".

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LINEU OLIMPIO

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Lineu Olímpio

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categorias Símbolos - > Instituição de selo Saúde

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