Lei Ordinária nº 23.336/2025
Institui o Selo "Cidade Destaque na Saúde".
LEI Nº 23.336, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Institui o Selo "Cidade Destaque na Saúde".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Cidade Destaque na Saúde" com a finalidade de estimular os municípios a adotarem medidas inovadoras, com evolução dos resultados nos indicadores de saúde.
Art. 2º Para aderir ao selo instituído por esta Lei, o município deverá apresentar plano de trabalho, definindo metas, prazos e ações que contemplem melhoria dos resultados nos indicadores.
Art. 3º É prerrogativa do município que atender aos requisitos previstos nesta Lei fazer uso publicitário do Selo "Cidade Destaque na Saúde".
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Símbolos - > Instituição de selo Saúde
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