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Lei Ordinária nº 23.340/2025

Institui a Política Estadual de Hemoterapia Animal.

LEI Nº 23.340, DE 13 DE ABRIL DE 2025

Institui a Política Estadual de Hemoterapia Animal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Hemoterapia Animal, que tem por objetivo incentivar e promover o acesso ao tratamento hematológico para animais de estimação.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a doação segura de sangue animal;

II - estimular a criação de hemocentros, inclusive nos hospitais veterinários públicos, voltados para a realização de tratamentos e demais procedimentos veterinários, necessários para hemoterapia animal;

III - estimular a criação de banco de sangue animal virtual;

IV - estimular a realização de cadastro de doadores e receptores, contendo informações do animal e de seu proprietário;

V - estimular a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da doação de sangue, visando à ampliação do banco de sangue animal;

VI - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos, organização da sociedade civil, bem como clínicas veterinárias para a efetivação da hemoterapia animal;

VII - estimular a realização de pesquisa, ensino e treinamento nas áreas de hematologia e hemoterapia na medicina veterinária.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

GUSTAVO SEBBA

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Gustavo Sebba

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2023004747

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Políticas Públicas

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