Lei Ordinária nº 23.340/2025
Institui a Política Estadual de Hemoterapia Animal.
LEI Nº 23.340, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política Estadual de Hemoterapia Animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Hemoterapia Animal, que tem por objetivo incentivar e promover o acesso ao tratamento hematológico para animais de estimação.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a doação segura de sangue animal;
II - estimular a criação de hemocentros, inclusive nos hospitais veterinários públicos, voltados para a realização de tratamentos e demais procedimentos veterinários, necessários para hemoterapia animal;
III - estimular a criação de banco de sangue animal virtual;
IV - estimular a realização de cadastro de doadores e receptores, contendo informações do animal e de seu proprietário;
V - estimular a realização de campanhas de conscientização sobre a importância da doação de sangue, visando à ampliação do banco de sangue animal;
VI - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos, organização da sociedade civil, bem como clínicas veterinárias para a efetivação da hemoterapia animal;
VII - estimular a realização de pesquisa, ensino e treinamento nas áreas de hematologia e hemoterapia na medicina veterinária.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da política pública ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
GUSTAVO SEBBA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Gustavo Sebba
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2023004747
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Direitos e Diversidade - > Direitos dos animais Políticas Públicas
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