Lei Ordinária nº 23.341/2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor.
LEI Nº 23.341, DE 13 DE ABRIL DE 2025
Institui a Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de junho.
Art. 2º A Semana Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - sensibilizar a sociedade sobre a existência das doenças do neurônio motor e os cuidados a serem tomados com as pessoas portadoras;
II - incentivar a pesquisa para se alcançar tratamento mais eficaz das doenças do neurônio motor;
III - estimular a divulgação de informações sobre as doenças do neurônio motor, sintomas e processo de evolução;
IV - estimular a formação de uma rede de proteção entre Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise à construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas por uma das doenças do neurônio motor;
V - estimular a capacitação dos profissionais da saúde para tratarem a doença.
Art. 3º A Semana Estadual de Conscientização e Luta contra as Doenças do Neurônio Motor fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Paulo Cezar Martins
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202404590
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado de Cultura - SECULT
Categorias Calendário Oficial - > Datas comemorativas Saúde
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