Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.342/2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Araçu/GO.

LEI Nº 23.342, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Araçu/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel do Estado de Goiás especificado no Anexo Único desta Lei, por doação onerosa ao Município de Araçu/GO, CNPJ nº 01.318.898/0001-03, possibilitada pela Lei municipal nº 606 , de 21 de outubro de 2024.

Art. 2º O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 130.077,15 (cento e trinta mil, setenta e sete reais e quinze centavos), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 45/2025, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração - SEAD.

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção de uma unidade de saúde, com conclusão prevista em 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura da escritura pública de doação.

Art. 4º A doação autorizada será realizada com a cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador em caso de descumprimento do disposto no art. 3º. desta Lei, sem direito à indenização.

Art. 5º Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º., inciso XII, da Lei Complementar nº 58 , de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE ARAÇU/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE

DENOMINAÇÃO Um lote de terras urbano

LOCALIZAÇÃO Lote 3-A, Quadra 7, Avenida Guanabara, Vila Capelândia, Município de Araçu/GO

ÁREA 6.187,87 m²

PROPRIETÁRIO Estado de Goiás

MATRÍCULA Nº 2.220 - Cartório de Registro de Imóveis, de Registro de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e Civil das Pessoas Naturais de Interdições e Tutelas da Comarca de Araçu/GO

MEMORIAL DESCRITIVO Assim se descreve: "Pela frente, confrontando com a Avenida Guanabara, a distância de 98,06 metros lineares; pela direita, confrontando com o lotes (sic) da Quadra 7, a distância de 62,43 metros lineares; Pela esquerda, confrontando com os lotes da Quadra 07, a distância de 63,09, metros lineares; Pelo fundo confrontando com a área de interesse do Estado de Goiás, a distância de 99,15 metros lineares".

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/04/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Complementar Nº 058 /2006 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 2025007876

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD

Categoria Patrimônio Público - > Doação de bens públicos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE ARAÇU/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE DE SAÚDE

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.