Lei Ordinária nº 23.357/2025
Institui a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.
LEI Nº 23.357, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a realização de campanhas educativas sobre as formas de transmissão, prevenção, sinais e sintomas da mononucleose;
II - estimular a capacitação contínua de profissionais da saúde para o diagnóstico e manejo clínico da mononucleose;
III - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico relacionados à mononucleose;
IV - estimular a implantação de protocolos clínicos para o diagnóstico precoce e tratamento da mononucleose nas redes pública e privada de saúde;
V - estimular o acesso ao diagnóstico da mononucleose, com especial atenção às populações em situação de vulnerabilidade;
VI - estimular a celebração de parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil, bem como com instituições de ensino e pesquisa, buscando sinergia e otimização de recursos.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Virmondes Cruvinel
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 202406221
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Políticas Públicas Saúde
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.