Texto vigenteEstadual · Goiás

Lei Ordinária nº 23.357/2025

Institui a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.

LEI Nº 23.357, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Institui a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Prevenção da Mononucleose.

Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:

I - estimular a realização de campanhas educativas sobre as formas de transmissão, prevenção, sinais e sintomas da mononucleose;

II - estimular a capacitação contínua de profissionais da saúde para o diagnóstico e manejo clínico da mononucleose;

III - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico relacionados à mononucleose;

IV - estimular a implantação de protocolos clínicos para o diagnóstico precoce e tratamento da mononucleose nas redes pública e privada de saúde;

V - estimular o acesso ao diagnóstico da mononucleose, com especial atenção às populações em situação de vulnerabilidade;

VI - estimular a celebração de parcerias entre o Poder Público estadual e a organização da sociedade civil, bem como com instituições de ensino e pesquisa, buscando sinergia e otimização de recursos.

Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/04/2025

Ficha Técnica

Autor Deputado Virmondes Cruvinel

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Nº do Projeto de Lei 202406221

Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado da Saúde - SES

Categorias Políticas Públicas Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

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