Lei Ordinária nº 23.358/2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Leitura.
LEI Nº 23.358, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Institui a Política Estadual de Incentivo à Leitura.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Leitura.
Art. 2º A Política Estadual instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
I - estimular a disponibilização de espaços de leitura com acervo constantemente ampliado e atualizado;
II - estimular a elaboração de um plano de formação inicial e contínuo de educadores para mediarem a leitura nos espaços de que trata o inciso I deste artigo;
III - estimular a realização de campanhas educativas, veiculadas por meio das mídias impressa e eletrônica, além de certames literários e iniciativas similares;
IV - estimular a leitura por meio de atividades que visem contar histórias e declamar poesias;
V - estimular a troca de livros, bem como a adoção de bibliotecas itinerantes;
VI - estimular a conscientização de pais de alunos para que fomentem nos filhos o hábito da leitura;
VII - estimular a associação da literatura, cultura e história com outros tipos de arte, como teatro e música;
VIII - estimular a integração de projetos escolares com universidades, por meio da troca de experiências entre os cursos de licenciatura;
IX - estimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos e com a organização da sociedade civil para se alcançar os fins previstos nesta Lei.
Art. 3º As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Estadual ora instituída.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Wilde Cambão
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Nº do Projeto de Lei 2024011241
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Educação Políticas Públicas
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.