Lei Ordinária nº 23.364/2025
Obriga a concessionária ou permissionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica a disponibilizar opções de pagamento ao consumidor, na hipótese e da forma que especifica.
LEI Nº 23.364, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Obriga a concessionária ou permissionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica a disponibilizar opções de pagamento ao consumidor, na hipótese e da forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A empresa concessionária ou permissionária dos serviços de fornecimento de energia elétrica, no Estado de Goiás, fica obrigada a disponibilizar ao consumidor, na hipótese de suspensão dos serviços por falta de pagamento, opções de pagamento imediato, com a finalidade de evitar a interrupção dos serviços.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º., a empresa deverá oferecer ao consumidor, especialmente, a opção de pagamento por meio de cartões de débito ou crédito ou via PIX.
Parágrafo único. O pagamento imediato do correspondente débito garante a continuidade do fornecimento dos serviços e impede a sua interrupção.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a empresa infratora às penalidades previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LINEU OLIMPIO
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/04/2025
Ficha Técnica
Autor Deputado Lineu Olímpio
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Órgão de Defesa do Consumidor - PROCON
Categoria Direitos e Diversidade - > Direito do consumidor
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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